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GS1

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2014 por GS1, processo nº 840757867, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840757867
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGS1
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviço de propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; serviços envolvendo registro, transcrição, composição, compilação ou sistematização de comunicações comerciais padrão, registros e dados relacionados a produtos e serviços de terceiros; compilação e sistematização de informações em banco de dados, a saber, comparação e sincronização de informações em bancos de dados que contém dados comerciais padrão relacionados a produtos e serviços de terceiros; serviços de base de dados para gestão de negócios e serviços de consultoria profissional no campo de processamento de dados, captura de dados, troca de dados e sistemas de sincronização de dados através de uma rede mundial de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840757867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160167738 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GS1<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2381
  2. 19/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828702055 (GS1 BRASIL CENTRO DE EXCELÊNCIA E VALOR), Processo 903386429 (GS1 BRASIL 790), Processo 903389614 (GS1 BRASIL 789), Processo 903533693 (GS1 BRASIL 789), Processo 825528801 (GS1 BRASIL), Processo 828702039 (GS1 BRASIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO) e Processo 903533596 (GS1 BRASIL 790). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 825528780, 825528860, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2376
  3. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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