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CLASSE A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2019 por UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS, processo nº 917465482, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917465482
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
CNPJ/CPF do titular04.449.190/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Arbustos; Arroz não processado; Árvores de natal*; Aveia; Avelãs frescas; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Bagaços; Batatas frescas; Beterraba fresca; Biscoitos para cães; Bulbos de flores; Castanhas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cocos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farinha de amendoim para animais; Farinha de arroz para forragem; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Flores naturais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Lúpulo; Massa de farelos para consumo animal; Milho; Pimentões [planta]; Plantas; Roseiras; Sal para gado; Trigo; Uvas frescas; Trigo sarraceno, não processado; Aveia em grão; Berinjela fresca; Biscoito para animal de estimação; Bonsai natural; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cereal para animal; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Grinalda de flor natural; Legumes frescos; Manjericão; Palmito (fresco); Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura; Xaxim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917465482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220157741 (15/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2752
  2. 14/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220157741 (15/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos produtos ?Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Arbustos; Biscoitos para cães;Farinha de amendoim para animais; Farinha de arroz para forragem; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Massa de farelos para consumo animal; Sal para gado; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal ?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2719
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220157741 (15/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 29/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915006405 (CLASSE A SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2673
  5. 10/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2553
  6. 16/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2532

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)