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CLASSE A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2019 por UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS, processo nº 917462440, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917462440
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
CNPJ/CPF do titular04.449.190/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Algodão para uso cosmético; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Anil para lavanderia; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Cera para polir; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Desodorantes [perfumaria]; Géis para clareamento dental; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Líquidos para limpeza de para-brisa; Loções para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel para polir; Perfumes; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavanderia; Preparações para polimento; Produtos para renovar [polimento]; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabonete antitranspirante; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais para branquear; Soda para branquear [soda cáustica]; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tiras para branqueamento dental; Rouge [vermelho] para polimento; Preparações fitocosméticas; Sabões*; Loções capilares*; Dentifrícios*; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Preparações polidoras para calçados; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para limpeza; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Preparado antiembaçante para limpeza; Água dentifrícia; Removedor de cosmético; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917462440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220005066 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido sub judice. Ação judicial proposta por UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS em face deste INPI. Mencionada ação tramita perante o juízo da 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE POUSO ALEGRE-MG (TRF1), sob o nº (CNJ) 1000915-14.2022.4.01.3810 (INPI nº 52402.004280/2022-10) e, dentre outros aspectos, objetiva ?...sejam declaradas nulas as decisões de indeferimento proferidas pelo Réu nos processos de nº 917462440, 917463781, 917465547 e 917465636, e determinando-se por conseguinte que o RÉU conceda o registro da MARCA e utilização da expressão ?CLASSE A??.<br /> código IPAS462 · RPI 2681
  2. 28/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200042884 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2647
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200042884 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915006502. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901904406 (CLASSE A), Processo 823654443 (BRILHOWAX CLASSE A) e Processo 827878460 (CLASSE A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  5. 16/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2532

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)