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PROBIOTICAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2019 por PROBIOTICAL S.P.A., processo nº 916879283, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916879283
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPROBIOTICAL S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio no atacado e varejo, para outros, inclusive pedidos por correspondência e através de meios de comunicação, incluindo a internet, relacionados a produtos e preparações farmacêuticas e para-farmacêuticas, incluindo produtos farmacêuticos e para-farmacêuticos e preparações para medicamentos ginecológicos, urológicos, gastroenterológicos, imunológicos, cardiovascular, dermatológica, higiene oral e uso osteoarticular; comércio no atacado e varejo, para outros, inclusive pedidos por correspondência e através de meios de comunicaç��o, incluindo a internet, relacionados a produtos farmacêuticos e para-farmacêuticos e preparados contendo microrganismos, enzimas, leveduras, células, extratos celulares, bactérias ácido-lácticas, bifidobactérias e estirpes de bactérias probióticas e/ou substâncias prebióticas; comércio no atacado e varejo, para outros, inclusive pedidos por correspondência e através de meios de comunicação, incluindo a internet, relacionados a produtos sanitários e higiénicos e preparações para fins medicinais, nutracêuticos, simbióticos, nutricionais, probióticos, prebióticos e homeopáticos; comércio no atacado e varejo, para outros, inclusive pedidos por correspondência e através de meios de comunicação, incluindo a internet, relacionados a produtos e preparações higiénicas e sanitárias contendo microrganismos, enzimas, leveduras, células, extratos celulares, bactérias ácido-lácticas, bifidobactérias e estirpes de bactérias probióticas e/ou substâncias prebióticas; comércio no atacado e varejo, para outros, inclusive pedidos por correspondência e através de meios de comunicação, incluindo a internet, relacionados a suplementos alimentares para uso medicinal, suplementos alimentares para fins não medicinais, alimentos e substâncias dietéticas, inclusive para uso medicinal destinado a bebês, substâncias e alimentos dietéticos, inclusive para bebês para uso não medicinal, preparações para substituição de refeições, suplementos para uso cosmético, alimentos funcionais e nutracêuticos para uso não medicinal; suplementos nutricionais para uso medicinal, suplementos nutricionais para uso não medicinal, suplementos dietéticos para uso medicinal, suplementos dietéticos para uso não medicinal, preparados nutracêuticos para fins medicinais ou terapêuticos, nutracêuticos para uso como suplemento dietético, enzimas dietéticas e suplementos de proteína, suplementos dietéticos para indivíduos com necessidades dietéticas especiais, suplementos alimentares à base de ervas para pessoas com necessidades dietéticas especiais; comércio no atacado e varejo, para outros, inclusive pedidos por correspondência e através de meios de comunicação, incluindo a internet, relacionados a suplementos alimentares, alimentos dietéticos, substâncias dietéticas, suplementos nutricionais e suplementos dietéticos contendo microrganismos, enzimas, leveduras, células, extratos celulares, bactérias ácido-lácticas, bifidobactérias e estirpes de bactérias probióticas e/ou substâncias prebióticas; comércio no atacado e varejo, para outros, inclusive pedidos por correspondência e através de meios de comunicação, incluindo a internet, relacionados a culturas de microrganismos para uso medicinal, culturas de bactérias saprófitas para uso medicinal, preparações de microrganismos para uso medicinal, preparações de culturas de bactérias saprófitas para fins medicinais; todos os itens indicados acima contendo um e/ou mais dos seguintes compostos selecionados de elementos traço, minerais, óxidos metálicos, hidróxidos metálicos, vitaminas, proteínas, aminoácidos, peptídeos, fosfopeptídeos, lipídeos, proteínas do leite, ácidos orgânicos, ácidos inorgânicos, ácidos graxos saturados ou insaturados, gorduras e lipídios de origem vegetal e/ou animal, glicose, amidos, amido de arroz, lecitina, ômega-3, ômega-6, dha, lipossomas, microrganismos, enzimas, leveduras, células, extratos celulares, bactérias ácido-lácticas, bifidobactérias e estirpes de bactérias probióticas, carboidratos, polissacarídeos, fibras, extratos vegetais, extratos de ervas e fibras prebióticas; sendo todos os itens mencionados não destinados a prática de esportes ou praticantes de esportes; serviços de franquia; cujo serviço não é voltado para atletas e praticantes de esportes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916879283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190374847 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROBIOTICAL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190374847 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROBIOTICAL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907892477 (PROBIÓTICA), Processo 824620720 (PROBIÓTICA) e Processo 907892590 (PROBIÓTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2540
  4. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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Classificação figurativa (Viena)