® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROBIOTICAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2017 por PROBIOTICAL S.P.A., processo nº 913528587, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913528587
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPROBIOTICAL S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

alimentos funcionais ; alimentos funcionais e nutracêuticos, não para uso médico;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos e preparações farmacêuticos e parafarmacêuticos contendo microrganismos, enzimas, leveduras, células, extratos celulares, bactérias do ácido lático, bifidobactérias e estirpes de bactérias probióticas; produtos e preparações sanitárias e higiênicas para fins medicinais, nutracêuticos, simbióticos, nutricionais, probióticos, prebióticos e homeopáticos; produtos e preparações veterinárias; produtos alimentares dietéticos e substâncias adaptadas para uso médico; fórmula infantil; suplementos dietéticos para humanos; suplementos dietéticos para seres humanos, destinados a suplementar uma dieta normal ou a ter benefícios para a saúde; preparações de substituição de refeições, alimentos dietéticos e bebidas adaptadas para uso médico; suplemento alimentar; alimentos dietéticos e substâncias e suplementos dietéticos para seres humanos que contenham microrganismos, enzimas, leveduras, células, extratos celulares, bactérias do ácido lático, bifidobactérias e estirpes de bactérias probióticas e/ou substâncias prebióticas; todos os produtos acima mencionados para administração oral, tópica, intravenosa ou vaginal, inclusive em forma física, na forma de soluções, suspensões, xaropes, em forma sólida, seca, desidratada ou liofilizada, na forma de cápsulas, pílulas, supositórios, comprimidos, grânulos, granulados ou sob a forma de cremes, géis, pomadas ou óleos; todos os produtos acima mencionados para manter a saúde e/ou para prevenir doenças; alimentos e substâncias dietéticos; suplementos dietéticos e nutricionais; suplementos vitamínicos e minerais; suplementos para uso cosmético, suplementos alimentares não medicamentosos; todos os produtos mencionados contendo um e/ou mais dos seguintes compostos selecionados de oligoelementos, minerais, óxidos metálicos, hidróxidos metálicos, vitaminas, proteínas, aminoácidos, peptídeos, fosfopeptídeos, lipídios, proteínas do leite, ácidos orgânicos, ácidos inorgânicos, ácidos graxoss saturados ou insaturados, gorduras e lipídios de origem vegetal e/ou animal; todos os produtos acima referidos contendo um e/ou mais dos seguintes compostos selecionados de glicose, amidos, amido de arroz, lecitina, ômega-3, ômega-6, dha, lipossomas, microrganismos, enzimas, leveduras, células, extratos celulares, bactérias do ácido lático, bifidobactérias e estirpes de bactérias probióticas, carboidratos, polissacarídeos, fibras, extratos de plantas, extratos de ervas e fibras prebióticas; alimentos dietéticos e substâncias não para uso médico; suplementos dietéticos para seres humanos não para uso médico; suplementos dietéticos para seres humanos, destinados a complementar uma dieta normal e/ou para benefícios à saúde, nenhum deles sendo para uso médico; produtos para substituição de refeição; alimentos dietéticos e bebidas, não para uso médico; suplementos alimentares, não para uso médico; alimentos nutracêuticos, não para uso médico; alimentos e substâncias dietéticos e de suplementos dietéticos para seres humanos que contenham microrganismos, enzimas, leveduras, células, extratos celulares, bactérias do ácido lático, bifidobactérias e estirpes de bactérias probióticas e/ou substâncias prebióticas; todos os produtos acima referidos não para uso médico; alimentos e substâncias dietéticos e de suplementos dietéticos para seres humanos; suplemento nutricional; suplementos dietéticos e nutricionais; suplementos vitamínicos e minerais; suplementos para uso cosmético; suplementos alimentares não medicamentosos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913528587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250245969 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2839
  2. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190008152 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROBIOTICAL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  3. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910357404; 910357536. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814985734 (PROBIOTICA), Processo 824620780 (PROBIÓTICA), Processo 821794795 (PROBIÓTICA NUTRIÇÃO ESPORTIVA), Processo 820998338 (PROBIÓTICA NUTRIÇÃO ESPORTIVA) e Processo 905815696 (PROBIÓTI CA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "alimentos funcionais ; alimentos funcionais e nutracêuticos, não para uso médico" considerados genéricos para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2499
  4. 31/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2443

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PROBIOTICAL S.P.A.

Classificação figurativa (Viena)