Aparelhos de jogos (incluindo aparelhos operados por moedas); jogos de fliperama operados por moedas (máquinas); jogos para salões de fliperama (incluídos na classe 28); aparelhos de jogos de vídeo operados por moedas; jogos de vídeo adaptados para uso apenas com telas externas ou monitores; acessórios para cassinos, a saber, mesas de roleta, roletas; máquinas automáticas de jogo e máquinas de jogo, todas operadas por moedas, em especial para salões de jogos de fliperama, com ou sem pagamento de prêmios; aparelhos de jogos eletrônicos ou eletrotécnicos, máquinas de jogos automáticas, máquinas de jogos, máquinas caça-níqueis operadas por moedas, passes [tokens], notas de banco, bilhetes ou por mídias de armazenamento eletrônicas, magnéticas ou biométricas, em especial para uso comercial em cassinos e salões de fliperama, com ou sem pagamento de prêmio; máquinas de jogo automáticas e máquinas de jogos, em especial para uso comercial em cassinos e salões de jogos de fliperama, com ou sem pagamento de prêmios; máquinas de jogo operadas por moedas e/ou aparelhos de jogo baseados em dinheiro eletrônico (máquinas), com ou sem prêmios; caixas adaptadas para máquinas de jogos, aparelhos de jogos e máquinas de jogos automáticas, operados por meio de moedas, passes [tokens], bilhetes ou por meio de mídias de armazenamento eletrônicas, magnéticas ou biométricas, em especial para uso comercial em cassinos e salões de jogos de fliperama, com ou sem pagamento de prêmio; jogos eletrônicos; aparelhos e acessórios de entretenimento para jogos eletrônicos; máquinas de jogos com saída de vídeo; aparelhos de desenho para jogos de prêmios e loterias, sorteios ou rifas; caixas de metal, plástico e/ou madeira para máquinas automáticas acionadas por moedas; aparelhos para jogos (incluindo jogos de vídeo), exceto os adaptados para uso com telas externas ou monitores apenas; máquinas de puxar eletropneumáticas e elétricas (máquinas de jogos); aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletromecânicos para jogos de bingo, loterias ou jogos de loteria de vídeo e para escritórios de apostas, em rede ou sem rede; consoles de jogos lcd; máquinas de jogos automáticas; incluindo todas as máquinas automáticas, máquinas e aparelhos retromencionados que operem em redes; aparelhos e dispositivos para aceitar e guardar dinheiro, sendo acessórios para as retromencionadas máquinas automáticas, incluídos na classe 28.;