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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2016 por ADP GAUSELMANN GMBH, processo nº 912075880, nas classes 28. Registro em vigor até 09/06/2030.

Número do processo912075880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2016
Data da concessão09/06/2020
Vigência até09/06/2030
TitularADP GAUSELMANN GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Tradução: TORRES CYBORG

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Máquinas de jogos operados com moedas (máquinas); equipamentos para cassino, a saber: mesas de roleta, roletas; máquinas de jogos operados com moedas (máquinas) e máquinas de jogos, em especial para fliperamas, com ou sem pagamento de prêmios; máquinas caça-níqueis, acionadas por moedas, fichas, bilhetes, vales, ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométricos, em especial para uso comercial em cassinos e salas de jogos, com ou sem pagamento de prêmios; máquinas de jogos, em especial para uso comercial em cassinos e salas de jogos, com ou sem pagamento de premio; máquinas de jogos acionados por moedas e/ou dispositivos de jogos com dinheiro eletrônico (máquinas), com ou sem prêmios; alojamento adaptado para máquinas de jogos de azar, aparatos de jogos de azar e máquinas de jogos de azar automáticas, operadas com moedas, fichas, vales ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométricos em particular para uso comercial em cassinos e salas de jogos com ou sem pagamento de premio; máquinas caça-níqueis com saída de vídeo; dispositivo de desenho para jogos com lucro e loteria, loteria ou sorteios; caixa feita de metal, plástico e/ou madeira para máquinas acionadas por moedas; aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletromecânicos para jogos de bingo, loterias ou vídeogames de loteria e agências de apostas ligadas ou não em rede; máquinas de apostas (máquinas); equipamentos e dispositivos para equipamentos e dispositivos para aceitar e armazenar dinheiro, como acessórios das máquinas automáticas referidas.;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos; brinquedos; artigos de ginástica e esportivos não incluídos em outras classes; decorações para árvores de natal; equipamentos para áreas de lazer (que funcionam com moedas); jogos de fliperama (incluídos na classe 28); máquinas de videogames que funcionam com moedas; videogame adaptados para tela ou monitor externo somente; aparelhos para jogos eletrônico ou electrotécnicos, máquinas de jogo e de jogos automáticas, jogos eletrônicos; aparelhos para jogos eletrônicos e acessórios; aparelhos de jogos (incluindo videogames), com exceção dos adaptado para tela ou monitor externo somente, máquinas de acionamento pneumáticas e elétrico (máquinas de jogos); mesas de jogos, em especial para o futebol de mesa e bilhar; argolas (brinquedos) e dardos; consoles de jogos de lcd; toda a maquinaria acima mencionada que opera em rede.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912075880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2579
  2. 05/05/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos itens da especificação, conforme petição de cumprimento de exigência apresentada. código IPAS029 · RPI 2574
  3. 21/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os seguintes produtos da especificação:"equipamentos para áreas de lazer (que funcionam com moedas); máquinas de jogos operados com moedas (máquinas); jogos de fliperama (incluídos na classe 28); máquinas de videogames que funcionam com moedas; videogame adaptados para tela ou monitor externo somente; equipamentos para cassino, a saber: mesas de roleta, roletas; máquinas de jogos operados com moedas (máquinas) e máquinas de jogos, em especial para fliperamas, com ou sem pagamento de prêmios; aparelhos para jogos eletrônico ou electrotécnicos, máquinas de jogo e de jogos automáticas, máquinas caça-níqueis, acionadas por moedas, fichas, bilhetes, vales, ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométricos, em especial para uso comercial em cassinos e salas de jogos, com ou sem pagamento de prêmios; máquinas de jogos, em especial para uso comercial em cassinos e salas de jogos, com ou sem pagamento de premio; máquinas de jogos acionados por moedas e/ou dispositivos de jogos com dinheiro eletrônico (máquinas), com ou sem prêmios; alojamento adaptado para máquinas de jogos de azar, aparatos de jogos de azar e máquinas de jogos de azar automáticas, operadas com moedas, fichas, vales ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométricos em particular para uso comercial em cassinos e salas de jogos com ou sem pagamento de premio; jogos eletrônicos; aparelhos para jogos eletrônicos e acessórios; máquinas caça-níqueis com saída de vídeo; dispositivo de desenho para jogos com lucro e loteria, loteria ou sorteios; caixa feita de metal, plástico e/ou madeira para máquinas acionadas por moedas; aparelhos de jogos (incluindo videogames), com exceção dos adaptado para tela ou monitor externo somente, máquinas de acionamento pneumáticas e elétrico (máquinas de jogos); mesas de jogos, em especial para o futebol de mesa e bilhar; argolas (brinquedos) e dardos; aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletromecânicos para jogos de bingo, loterias ou vídeogames de loteria e agências de apostas ligadas ou não em rede; consoles de jogos de lcd; máquinas de apostas (máquinas); toda a maquinaria acima mencionada que opera em rede; equipamentos e dispositivos para equipamentos e dispositivos para aceitar e armazenar dinheiro, como acessórios das máquinas automáticas referidas". Apresente pelo menos uma das opções abaixo ou diga que deseja excluir os referidos itens da especificação, tendo em vista a ilicitude destes, frente a legislação brasileira sobre jogos de azar e ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI:a) Declaração do próprio requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, ou, em sendo produtos para apostas, que essas, não possuam finalidade financeira, e desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins;b) Decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;c) Norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2559
  4. 10/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2401

Mesma marca em outras classes

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