Equipamentos para cassino, a saber: mesas de roleta, roletas; máquinas caça-níquéis, acionadas por moedas, fichas, bilhetes, vales, ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométricos, em especial para uso comercial em cassinos e salas de jogos, com ou sem pagamento de prêmios; máquinas de jogos, em especial para uso comercial em cassinos e salas de jogos, com ou sem pagamento de premio; máquinas de jogos acionados por moedas e/ou dispositivos de jogos com dinheiro eletrônico (máquinas), com ou sem prêmios; alojamento adaptado para máquinas de jogos de azar, aparatos de jogos de azar e máquinas de jogos de azar automáticas, operadas com moedas, fichas, vales ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométricos em particular para uso comercial em cassinos e salas de jogos com ou sem pagamento de premio; máquinas caça-níquéis com saída de vídeo ; aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletromecânicos para jogos de bingo, loterias ou videogames de loteria e agências de apostas ligadas ou não em rede; máquinas de apostas (máquinas).;
Jogos; brinquedos; artigos de ginástica e esportivos não incluídos em outras classes;decorações para árvores de natal; equipamentos para áreas de lazer (que funcionam com moedas); máquinas de jogos operados com dinheiro ou moedas (máquinas); máquinas de videogames que funcionam com moedas; videogame adaptados para tela ou monitor externo somente; aparelhos para jogos eletrônico ou electrotécnicos, máquinas de jogo, de jogos automáticas e jogos eletrônicos; aparelhos para jogos eletrônicos e acessórios; aparelhos de jogos (incluindo videogames), com exceção dos adaptado para tela ou monitor externo somente, máquinas de acionamento pneumáticas e elétrico (máquinas de jogos); mesas de jogos, em especial para o futebol de mesa e bilhar; argolas (brinquedos) e dardos; consoles de jogos de lcd; toda a maquinaria acima mencionada que opera em rede, incluídos na classe 28.;