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FRUGAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2017 por FRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 913672394, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913672394
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular02.736.467/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Baozi [pão recheado]; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Cacau; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Massa para bolo; Mel; Milho moído; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913672394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190101432 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190101432 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  3. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  4. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

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