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FRUGAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2017 por FRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 913672319, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913672319
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular02.736.467/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alcachofras em conserva; Alho em conserva; Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Arenques, não vivos; Arranjos de frutas processadas; Atum, não vivo; Avelãs, preparadas; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Cebolas em conserva; Clara de ovos; Coalho; Coco seco; Cogumelos em conserva; Ervilhas em conserva; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gema de ovos; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Legumes enlatados; Manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Manteiga de coco; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Nozes preparadas; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pescado [não vivo]; Picles; Polpa de frutas; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão, não vivo; Suco de tomate para cozinha; Tâmaras; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Guacamole [purê de abacate]; Suco de limão para fins culinários; Vegetais liofilizados; Azeite de oliva extra virgem; Anchovas, não vivas; Banana Processada; Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Bananada; Cenoura em conserva; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Embutido [frios]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de peixe; Manteiga de alho; Nabo; Palmito (em conserva); Patê de peixe; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Polpa de tomate; Polvo; Salame; Siri [não vivo]; Terrine de molusco; Terrine de peixe; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913672319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190101395 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 07/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190101395 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2522
  3. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  4. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

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