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PSJ PRODUTOS SÃO JOÃO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2016 por COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA, processo nº 911191780, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911191780
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA
CNPJ do titular01.396.829/0001-18
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; alimentares (massas); alimentos (essências para - ) (exceto essências etéreas e óleos essenciais); alimentos farináceos; arroz; aveia (alimentos a base de -); aveia (farinha de -); aveia (flocos de ); aveia moída; batata (farinha de -), para uso alimentar; cacau; café; cereais (preparações feitas com -); cereais secos (flocos de -); cevada (farinha de -); feijão; cevada moída; chá; chicórea (sucedâneo de café); condimentos; cozinha ( sal de -); cravos da índia (especiarias); espaguete; especiarias; farináceos (alimentos); farinha de rosca; farinha de milho; farinha para uso alimentar; feijão (farinha de -); flocos de aveia; flocos de milho; gengibre (especiarias); glúten para uso alimentar; macarrão; maionese; milho (farinha de -); milho (flocos de -); milho para pipoca; noz moscada; mostarda (farinha de -); molho de salada; molhos (condimentos); pimenta da jamaica (tempero); pimentão (tempero); pipoca (milho para -); preparação de vegetais para uso como substitutos de café; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; sêmola para alimentação humana; soja (farinha de -); soja; soja (molho de -); sucedâneos de café; tapioca ( farinha de -) para uso alimentar; temperos (condimentos); temperos; trigo ( farinha);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911191780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180115790 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2790
  2. 04/06/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180115790 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o(s) pedido(s) anterior(es) da recorrente pende(m) de decisão final no INPI: 830576584.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 830576584 (ARROZ SÃO JOÃO) / Processo 830576584 (ARROZ SÃO JOÃO) código IPAS499 · RPI 2526
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180115790 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007236638 (SAO JOAO), Processo 007236646 (SAO JOAO) e Processo 822732432 (SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com exclusão do termo ?óleo?, por não pertencer à NCL(10)30 reivindicada.Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 907073190 (EMPÓRIO SÃO JOÃO SELECIONADO SAFRA VELHA), Processo 901464082 (SÃO JOÃO), Processo 827703430 (DOCES SÃO JOÃO), Processo 827763433 (DOCES SÃO JOÃO), Processo 830614680 (PRODUTOS DE MILHO SÃO JOÃO), Processo 909902194 (Tapioca SÃO JOÃO), Processo 826573592 (CREOLA SÃO JOÃO), Processo 828938849 (SORVETES SÃO JOÃO), Processo 830576584 (ARROZ SÃO JOÃO), Processo 901255408 (PIPOCA SÃO JOÃO), Processo 901163945 (SÃO JOÃO DOCES E SALGADOS), Processo 901429635 (SÃO JOÃOZINHO), Processo 907847145 (FARINHA DE MANDIOCA SÃO JOÃO) e Processo 829775897 (EMPÓRIO SÃO JOÃO SELECIONADO) código IPAS024 · RPI 2464
  5. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

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