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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2014 por KMD INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, processo nº 908396767, nas classes 03. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo908396767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2014
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularKMD INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
CNPJ/CPF do titular14.467.725/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais]; Essenciais (Óleos -); Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Produtos para limpeza; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia].;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180362168 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS532 · RPI 2691
  2. 04/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210150128 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS VINICIOS RUSSI PEREIRA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2626
  3. 13/04/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180212174 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS VINICIOS RUSSI PEREIRA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS532 · RPI 2623
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417141 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 02/01/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180362168 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS400 · RPI 2504
  6. 11/09/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180212174 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS VINICIOS RUSSI PEREIRA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2488
  7. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  8. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170052671 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  9. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170052671 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  10. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos descritivos e comuns no segmento de mercado dos produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2404
  11. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

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Classificação figurativa (Viena)