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AROMAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2017 por TREND INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME, processo nº 913631965, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913631965
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTREND INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular23.593.878/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Incenso; Óleos essenciais; Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Produtos de perfumaria; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Odorizadores de uso pessoal; Água-de-toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913631965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190034952 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TREND INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS235 · RPI 2616
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190034952 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TREND INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  4. 24/04/2018 Notificação de oposição 850180022245 de 26/01/2018 código IPAS423 · RPI 2468
  5. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

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