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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2013 por QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 905965450, nas classes 34. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo905965450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2013
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularQUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.816.308/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cachimbos para tabaco; Charuto (Cortadores de -); Charutos; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarro (Filtros de -); Cigarro (Piteira de -); Cigarros; Cigarros (Enrolador de -); Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Cinzeiros; Filtros de cigarro; Fósforos (Caixas de -); Fumantes (Isqueiros para -); Fumo; Fumo para mascar; Pacotes de papéis para cigarros; Piteira de cigarro; Piteiras para cigarro; Artigo para fumante; Floco de tabaco; Folha de fumo; Fumo de rolo; Tabaco; Cigarros eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905965450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001468 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Mandado nº 510015573761. Processo nº 5007357-22.2020.4.02.5118/RJ. Processo SEI nº 52402.004373/2025-97.<br /> código IPAS462 · RPI 2834
  2. 24/11/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200007974 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2603
  3. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180032984 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  4. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  5. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150291064 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  6. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150291064 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  7. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "NEWS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2337
  8. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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