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Petit Fruit

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2012 por CBD BRAZIL CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 904488985, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904488985
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCBD BRAZIL CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.037.713/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Compotas; Concentrados (Caldos -); Cristalizadas (Frutas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Polpas de frutas; Purê de maçã; Purê de tomate; Saladas de frutas; Tomate (Suco de -) para cozinha; Uvas secas [passas]; Vegetais fermentados (Alimentos à base de - ) [kimichi]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904488985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2293
  2. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174

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