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Petit Fruit

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2012 por FINANCIERE DOPOMAR S.A., processo nº 905109449, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905109449
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFINANCIERE DOPOMAR S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Petit Fruit".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Compotas; Concentrados (Caldos -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Iogurte; Iogurte; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Polpas de frutas; Purê de maçã; Purê de tomate; Saladas de frutas; Tomate (Suco de -) para cozinha; Uvas secas [passas]; Vegetais fermentados (Alimentos à base de - ) [kimichi]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905109449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2371
  2. 26/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150194123 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FINANCIERE DOPOMAR S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2338, de 27/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2351
  3. 27/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150194123 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FINANCIERE DOPOMAR S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 817,00 (oitocentos e dezessete reais). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2338
  4. 19/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2315
  5. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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Classificação figurativa (Viena)