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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2012 por CBD BRAZIL CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 904489000, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904489000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCBD BRAZIL CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.037.713/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Não-alcoólicas (Bebidas -); Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Bebida em xarope; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904489000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa descritiva de origem de produtos que assinala, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2292
  2. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174

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