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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2012 por CBD BRAZIL CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 904489019, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904489019
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCBD BRAZIL CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.037.713/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Coulis de frutas [molhos]; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Real (Geléia -); Tomate (Molho de -); Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Extrato de tomate; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904489019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão com cunho descritivo de origem de produtos que assinala, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2292
  2. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174

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