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TRIBUNA DO NORTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2012 por EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA, processo nº 904432190, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904432190
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.272.908/0001-66
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904432190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2290
  2. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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