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TRIBUNA DO NORTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1988 por EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA, processo nº 814063527, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814063527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1988
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2022
TitularEMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.272.908/0001-66
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EDIÇÃO DE JORNAIS, REVISTAS, LIVROS E PERIÓDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814063527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120000875 (04/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  3. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1820
  4. 12/05/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA-VG(RJ) AÇÃO N. 970012025-2 - PROCESSO INPI N. 000387/98 RETIFICAÇÃO DA RPI 1423, DE 31/03/98, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO código 569 · RPI 1429
  5. 31/03/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA VF (RJ) N. DA AÇÃO 52400000387/98 - PROCESSO N. 980002481-6 código 569 · RPI 1423
  6. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DI BLASI E MARRA código 400 · RPI 1144
  7. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DI BLASI E MARRA código 250 · RPI 1016
  8. 28/11/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO AS PUBLICAÇÕES CONTIDAS NAS RPI (S) 977 E 954 , DE 11/07/89 E 31/01/89 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. DI BLASI E MARRA código 295 · RPI 997
  9. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DI BLASI E MARRA. código 350 · RPI 997
  10. 11/07/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO A PUBLICAÇÃO DE VIABILIDADE CONSTANTE DA RPI 954 DE 31/01/89 , TENDOEM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.* INT. DI BLASI E MARRA ANULO A PUBLICAÇÃO DE VIABILIDADE CONSTANTE DA RPI 954 DE 31/01/89 , TENDOEM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT. DI BLASI E MARRA código 295 · RPI 977
  11. 11/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DI BLASI E MARRA código 350 · RPI 977
  12. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DI BLASI E MARPA código 300 · RPI 954
  13. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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