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TRIBUNA DO NORTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2010 por EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA, processo nº 902947540, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902947540
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.272.908/0001-66
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador;Notícias (Agências de -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Agências de notícias;Noticiário [serviço de transmissão de -];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902947540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do estado do Rio Grande do Norte, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2330
  2. 14/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110387572 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2011 código 009 · RPI 2110
  3. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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