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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2012 por EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA, processo nº 904432157, nas classes 35. Registro em vigor até 27/01/2035.

Número do processo904432157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2012
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2035
TitularEMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.272.908/0001-66
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ONLINE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904432157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240323687 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  3. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  4. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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