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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2010 por MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 902850245, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902850245
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularMEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular20.142.306/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SHOPPING CENTER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL [CONSULTORIA EM]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL [INFORMAÇÃO EM]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL [ASSESSORIA EM]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER [CONSULTORIA EM]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER [ASSESSORIA EM]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER [INFORMAÇÃO EM]; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO [CONSULTORIA EM]; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO [INFORMAÇÃO EM]; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO [ASSESSORIA EM]; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO [CONSULTORIA EM]; ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO [ASSESSORIA EM]; ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO [INFORMAÇÃO EM]; ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING [ASSESSORIA EM]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING [CONSULTORIA EM]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING [INFORMAÇÃO EM]; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL [INFORMAÇÃO EM]; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL [CONSULTORIA EM]; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL [ASSESSORIA EM]; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL? ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS [ASSESSORIA EM]; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS [INFORMAÇÃO EM]; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS [CONSULTORIA EM]; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS [ASSESSORIA EM]; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS [INFORMAÇÃO EM]; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS [CONSULTORIA EM]; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS [ASSESSORIA EM]; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS [INFORMAÇÃO EM]; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS [CONSULTORIA EM]; ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -) [INFORMAÇÃO EM]; ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -) [CONSULTORIA EM]; ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -); ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -) [ASSESSORIA EM]; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [INFORMAÇÃO EM]; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [ASSESSORIA EM]; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [CONSULTORIA EM]; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [ASSESSORIA EM]; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [INFORMAÇÃO EM]; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [CONSULTORIA EM]; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS [INFORMAÇÃO EM]; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS [CONSULTORIA EM]; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS [ASSESSORIA EM]; MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -) [ASSESSORIA EM]; MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -); MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -) [CONSULTORIA EM]; MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -) [INFORMAÇÃO EM]; PUBLICIDADE [INFORMAÇÃO EM]; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE [ASSESSORIA EM]; PUBLICIDADE [CONSULTORIA EM]; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO [CONSULTORIA EM]; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO [INFORMAÇÃO EM]; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO [ASSESSORIA EM]; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO; PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE MATERIAL -) [CONSULTORIA EM]; PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE MATERIAL -); PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE MATERIAL -) [INFORMAÇÃO EM]; PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE MATERIAL -) [ASSESSORIA EM];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902850245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220451043 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2795
  2. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240013068 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220451043 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200150849 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dois títulos de matérias publicadas em veículos de notícias da cidade de Limeira sobre assuntos que não demonstram o uso de marca no mercado de bens e serviços para assinalar os serviços discriminados na especificação para clientes e potenciais consumidores. Nenhum dos documentos apresentados demonstra o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  5. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200326897 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  6. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200150849 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  7. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130002515 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VERTICO SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  8. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  9. 03/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2226
  10. 16/04/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2206
  11. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2070

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