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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2010 por MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 902850237, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902850237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularMEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular20.142.306/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL]; ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220451099 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  2. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230442283 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220451099 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200150844 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dois títulos de matérias publicadas em veículos de notícias da cidade de Limeira sobre assuntos que não demonstram o uso de marca no mercado de bens e serviços para assinalar os serviços discriminados na especificação para clientes e potenciais consumidores. Nenhum dos documentos apresentados demonstra o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  5. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200326897 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  6. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200150844 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  7. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130002515 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VERTICO SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  8. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  9. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  10. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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