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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2010 por MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 902850210, nas classes 35. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo902850210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularMEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular20.142.306/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -); ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE MATERIAL -); PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE MATERIAL -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO;ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS;EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -); MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS;CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850220451083 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2804
  2. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230442282 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220451083 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200150847 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens de sítio na internet da própria empresa e publicações em redes sociais. Os documentos apresentados fazem referência a serviços distintos dos discriminados no certificado de registro ou não fazem referência à prestação ou promoção de qualquer serviço.Apontamos que em alguns documentos a marca é utilizada na cor branca e não nas cores reivindicadas no certificado de registro, o que caracteriza alteração no caráter distintivo original do sinal registrado.Nenhum dos documentos apresentados demonstra o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  5. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200326897 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  6. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200150847 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  7. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130002515 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VERTICO SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  8. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  9. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  10. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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