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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2010 por NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME., processo nº 902792938, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902792938
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.035.064/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS -);AVEIA (FLOCOS DE -);AVEIA MOÍDA;DESCASCADA (CEVADA -);FARINÁCEOS (ALIMENTOS -);LEVEDURA EM CÁPSULA, EXCETO PARA USO MEDICINAL;ALIMENTOS FARINÁCEOS;AVEIA DESCASCADA;CEVADA (FARINHA DE -);LEVEDURA;AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -);CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -);DESCASCADA (AVEIA -);MILHO MOÍDO;AVEIA INTEGRAL EM PÓ;BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS;AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO ALIMENTAR;AVEIA (FARINHA DE -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;FLOCOS DE AVEIA;MILHO (FLOCOS DE -);COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL] ;CEVADA DESCASCADA;CEVADA MOÍDA;FLOCOS DE MILHO;ARARUTA [FÉCULA DE -];AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR;AMIDO PARA USO ALIMENTAR;FÉCULA DE ARARUTA;BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR;FÉCULA DE ARROZ;FLOCO DE CEREAL;BISCOITOS;CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;MASSAS ALIMENTARES;MILHO (FARINHA DE -);FARINHA INTEGRAL [USO ALIMENTAR].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902792938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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