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BIOMILK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2007 por NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME., processo nº 900244992, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900244992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularNUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.035.064/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MILK", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos;Cereais secos (Flocos de -);Floco de cereal;Anis [grãos];Aveia descascada;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Aveia moída;Farinha de aveia;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Farinha de milho;Flocos de milho;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Massas alimentares;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farináceos (Alimentos -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Cevada descascada;Farinha de batata;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Flocos de aveia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900244992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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