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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2009 por NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME., processo nº 901653268, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901653268
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.035.064/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cereais (Preparações feitas com -);Flocos de milho;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha de batata;Amêndoas torradas;Flocos de aveia;Farinha com levedura comestível;Fécula de araruta;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Aveia integral em pó;Biscoitos;Massas alimentares;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Farinha de mandioca;Floco de cereal;Aveia descascada;Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Farináceos (Alimentos -);Farinha de cevada;Fécula de arroz;Araruta [fécula de -];Waffles;Amendoins (Confeitos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901653268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  3. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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