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FULMIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2008 por NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME., processo nº 900704632, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900704632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularNUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.035.064/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos;Cereais secos (Flocos de -);Flocos de milho;Amêndoas torradas;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Cevada descascada;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Anis [grãos];Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Aveia integral em pó;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Farinha de batata;Barra dietética de cereais;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Massas alimentares;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Farinha de milho;Milho (Farinha de -);Floco de cereal;Aveia moída;Farináceos (Alimentos -);Flocos de aveia;Milho (Flocos de -);Farinha de aveia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900704632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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