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LILLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2009 por LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA, processo nº 901865460, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901865460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularLILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.895.390/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BACIAS PARA LAVAR ROUPA;UTENSÍLIOS PARA COZINHA;COADORES;PENTES;POTES;CANECAS;BALDES;UTENSÍLIOS PARA MESA;ESCOVAS PARA LIMPAR TANQUES E RECIPIENTES;BACIAS [RECIPIENTES];RECIPIENTES PARA COZINHA OU USO DOMÉSTICO;COPOS;BANDEJAS;LIXEIRAS;UTENSÍLIOS PARA TOALETE;CESTOS PARA USO DOMÉSTICO;BASES PARA PRATOS [UTENSÍLIOS DE MESA];FUNIS;PRATOS;ESCOVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;BANDEJAS PARA USO DOMÉSTICO;BANHEIRAS PARA BEBÊS [PORTÁTEIS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901865460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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