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LILLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2009 por LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA, processo nº 830328556, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830328556
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularLILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.895.390/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

CHUPETAS, PRENDEDOR DE CHUPETAS, PORTA CHUPETA, MAMADEIRAS, MAMADEIRAS (BICOS DE), BOMBAS PARA TIRAR LEITE, ASPIRADOR NASAL, MORDEDOR INFANTIL PARA O DENTE, MAMADEIRAS (TAMPAS DE -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 10/12/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190405696 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LILLO DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS INFANTIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS579 · RPI 2553
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  5. 22/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2020

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