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LILLO TOQUE NATURAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2012 por LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA, processo nº 905083059, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905083059
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
CNPJ do titular08.895.390/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; Água de colônia; Banhos (Preparações cosméticas para -); Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Dental (Géis para clareamento -); Essenciais (Óleos -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Óleos para limpeza; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Pomadas para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Sabonetes; Sabonetes; Xampus; Condicionador [cosmético]; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905083059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825698294 (TOQUE NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827907508, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2316
  2. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193

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