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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2014 por LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA, processo nº 908022530, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908022530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
CNPJ do titular08.895.390/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; Banhos (Preparações cosméticas para -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Sabonetes; Xampus; Condicionador [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908022530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170040445 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Lillo do Brasil Ind e Com de Produtos Infantis Ltda<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  2. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170040445 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Lillo do Brasil Ind e Com de Produtos Infantis Ltda<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  3. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2400
  4. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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Classificação figurativa (Viena)