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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2009 por KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 901836680, nas classes 03. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo901836680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2009
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularKURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.767.554/0001-19
UF · PaísSP · BR

Tradução: MÃOS+ CUIDADOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Leites de limpeza para toalete;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Óleos para uso cosmético;Perfumes;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Água de lavanda;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Clarear (Cremes para -) a pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Tinturas cosméticas;Óleos essenciais;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cremes cosméticos;Sabonete antitranspirante para os pés;Óleo de lavanda;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Cera para depilação;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem para o rosto;Colorantes para toalete;Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901836680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220205333 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KURYOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220260871 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KURYOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2207, DE 24/04/2013, POR INCORREÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2210
  5. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  6. 01/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090264784 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090265029 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2009 código 009 · RPI 2056
  7. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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