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HANDS CARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1997 por HANDS CARE COMERCIAL E SERVICOS LTDA-ME, processo nº 819712540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819712540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/1997
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularHANDS CARE COMERCIAL E SERVICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular01.216.081/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819712540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1950
  3. 30/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS código 269 · RPI 1721
  4. 04/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1639
  5. 04/09/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1600
  6. 09/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1466
  7. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SAULO DE MOURA COSTA FILHO código 003 · RPI 1398

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)