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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2005 por KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 827475314, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827475314
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularKURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.767.554/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, gel para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, loções capilares e para uso cosmético, óleo de amêndoas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, sabonetes antitranspirantes, sais de banho, talco para toalete, produtos de toalete e xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827475314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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