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BEIJO DE AMOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2007 por KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 900630116, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900630116
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularKURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.767.554/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de lavanda;Beleza (Máscaras de -);Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Cabelos (Preparações para ondular -);Toalete (Produtos de-);Perfumes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Cera para depilação;Cremes cosméticos;Água de colônia;Óleos para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Sabonetes;Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Tinturas para os cabelos;Óleos essenciais;Água-de-toalete

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900630116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  3. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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