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RABO ROSA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2009 por CANASUL AGROTURISMO LTDA, processo nº 901772810, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901772810
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCANASUL AGROTURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.708.429/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Hidromel [mulso];Quirche [kirsch];Anis [licor];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Uísque;Araca [áraque];Licores;Mulso [hidromel];Vinho;Vodca;Absinto [bebida alcoólica];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Áraque [araca];Bebidas destiladas;Saquê;Sidra;Brandy [bebida];Coquetéis *;Curaçau;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Menta (Licores de -);Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Anisete [licor de anis];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho de fruta;Destiladas (Bebidas -);Rum;Aguardente de arroz;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Arroz (Aguardente de -);Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Algália [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901772810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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