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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2009 por AGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP, processo nº 901430080, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901430080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularAGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular71.599.724/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Forragens fortificantes para animais;Sal para gado;Cereal para animal;Milho (Torta de -) para gado;Objetos comestíveis para mascar para animais;Proteína para consumo animal;Vegetal para animal;Biscoito para animal de estimação;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimento para gado;Alimentos para animais de estimação;Forragem;Alimentos para animais;Forragem animal (Cal para -);Torta de amendoim para animais;Engorda de animais (Preparações para -);Pássaros (Alimentos para -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Alfafa [alimento para animal];Bloco de sal para animais;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Torta para gado;Açúcar para animal;Capim [ração animal];Farelo;Feno;Grãos para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Ração para animal;Carne para animal [alimento para animais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901430080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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