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PREMICIA FOOD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2008 por AGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP, processo nº 900752130, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900752130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularAGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP
CNPJ do titular71.599.724/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOOD".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Farelos (Massa de -) para consumo animal;Forragens fortificantes para animais;Resíduos de destilaria para consumo animal;Torta para gado;Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Alfafa [alimento para animal];Engorda de animais (Preparações para -);Objetos comestíveis para mascar para animais;Pássaros (Alimentos para -);Forragem animal (Cal para -);Ração para animal;Alimentos para animais de estimação;Grãos para consumo animal;Proteína para consumo animal;Torta de amendoim para animais;Açúcar para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Milho (Torta de -) para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Carne para animal [alimento para animais];Capim [ração animal];Biscoito para animal de estimação;Alimento para gado;Alimentos para animais;Farelo;Cereal para animal;Vegetal para animal;Bloco de sal para animais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900752130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2187
  3. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  4. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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