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EXTRA NUTRE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2009 por AGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP, processo nº 901430196, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901430196
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular71.599.724/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação;Vegetal para animal;Sal para gado;Alimento para gado;Engorda de animais (Preparações para -);Forragem animal (Cal para -);Torta para gado;Capim [ração animal];Bloco de sal para animais;Suplemento alimentar para ração de animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Feno;Pássaros (Alimentos para -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Carne para animal [alimento para animais];Alimentos para animais;Forragem;Objetos comestíveis para mascar para animais;Resíduos de destilaria para consumo animal;Torta de amendoim para animais;Biscoito para animal de estimação;Grãos para consumo animal;Proteína para consumo animal;Cereal para animal;Ração para animal;Farelo;Forragens fortificantes para animais;Milho (Torta de -) para gado;Açúcar para animal;Alfafa [alimento para animal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901430196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXTRA NUTRE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2222
  2. 27/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090196814 (visualizar no Portal INPI), de 24/04/2009 código 009 · RPI 2025
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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