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PRO EXTRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2009 por AGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP, processo nº 901430285, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901430285
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular71.599.724/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos para consumo animal;Milho (Torta de -) para gado;Objetos comestíveis para mascar para animais;Suplemento alimentar para ração de animal;Forragens fortificantes para animais;Sal para gado;Capim [ração animal];Alimentos para animais;Feno;Forragem animal (Cal para -);Forragem;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Pássaros (Alimentos para -);Torta de amendoim para animais;Torta para gado;Alfafa [alimento para animal];Alimentos para animais de estimação;Engorda de animais (Preparações para -);Proteína para consumo animal;Carne para animal [alimento para animais];Ração para animal;Vegetal para animal;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Alimento para gado;Farelo;Resíduos de destilaria para consumo animal;Cereal para animal;Açúcar para animal

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901430285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 27/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090196816 (visualizar no Portal INPI), de 24/04/2009 código 009 · RPI 2025
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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