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ELITE Instant Dry Yeast

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA., processo nº 901281581, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901281581
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.
CNPJ do titular82.713.538/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901281581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120028701 (07/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  3. 06/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130168692 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme verificado na terceira alteração contratual apresentada, a cessionária não tem objeto social compatível.<br /> código IPAS271 · RPI 2383
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 24/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S).: 816110930 816379637 818842490 818842504 código 100 · RPI 2142
  6. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)