Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/12/2008 por INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.,
processo nº 901375454, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901375454
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901375454 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810110403849 (12/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANSELMO CARDOSO<br />código IPAS235 · RPI 2434
06/09/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130168692 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme verificado na terceira alteração contratual apresentada, a cessionária não tem objeto social compatível.<br />código IPAS271 · RPI 2383
22/02/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET (WB) 810090187089 DE 09/03/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT. ROGÉRIO DE SOUZA.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DESCONHECIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2145 DE 14/02/2012, PARA CORREÇÃO DA PETIÇÃO.código 180 · RPI 2146
14/02/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET (WB) 810100310244 DE 30/04/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT. ROGÉRIO DE SOUZA.código 180 · RPI 2145
14/06/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2110
18/01/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO .....VI............ DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2089
06/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1983