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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2009 por INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA., processo nº 830418237, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830418237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularINCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.713.538/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BEBIDAS A SABER: BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; REFRIGERANTE [BEBIDA].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 06/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130168692 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme verificado na terceira alteração contratual apresentada, a cessionária não tem objeto social compatível.<br /> código IPAS271 · RPI 2383
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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