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POWER GUIDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2008 por SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 900890096, nas classes 32. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo900890096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularSOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.044.846/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Tradução: GUIDO ENERGIA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POWER".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pós para bebidas efervescentes;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Guaraná [bebida não alcoólica];Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Aperitivos não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Coquetéis não-alcoólicos;Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900890096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200003246 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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