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CARLTON

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2008 por SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 900881941, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900881941
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.044.846/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar cristalizado para uso alimentar; Café; Café solúvel; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café não torrado; Café em pó; Extrato de café; Sorvetes; Açúcar *; Bebidas à base de café; Café (Bebidas de -) com leite; Café em grão.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815036400 (CARLTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2375
  2. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080103586 (28/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  3. 20/07/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 814668879, 815036400 código 241 · RPI 2063
  4. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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