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ALI BABÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2008 por SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 900841419, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900841419
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.044.846/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Quiches;Tortas;Vinagre;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Milho torrado;Molho de tomate;Empada;Farinha de mandioca;Churros [doce];Suspiro;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Café solúvel;Louro;Guaraná [pó para preparar bebida];Pastilhas [confeitos];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortillas;Molho para salada;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Bolo (Massa para -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Extrato de café;Fécula de arroz;Chá da China;Pasta de amendoim;Açúcar de fécula;Canapé;Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Cominho;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Picles mistos [condimento];Pudins;Soja (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Cevada descascada;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Farinha de milho;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Macarrão;Maltose;Mel;Melaço (Xarope de -);Lasanha;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Fécula de araruta;Chá de fruta;Pastel;Açúcar líquido;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Panquecas;Pão;Sushi;Waffles;Amêndoas torradas;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Caramelos [doces];Cevada moída;Chá;Confeitos;Flocos de aveia;Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Frozens [iogurte congelado];Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Quibe;Amendoim doce;Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Talharim;Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Brioches;Café não torrado;Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre [especiaria];Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá de flor;Vinagre de erva;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Pimentão [temperos];Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Tabule;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Chutney [condimento];Condimentos;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento;Ketchup [molho];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Polvilho;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Alho [condimento];Mostarda;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Sorvetes (Pós para preparar -);Tacos;Alcaparras;Algas [condimentos];Arroz;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Cacau;Infusões não medicinais;Massas alimentares;Empadão;Fubá;Tomilho;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Floco de cereal;Nhoque;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Casquinha para sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Própolis para consumo humano;Sanduíches;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Trigo (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Especiarias;Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Orégano;Pipoca salgada [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Açúcar de fruta;Alecrim;Bala comestível ;Goiabada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900841419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818002000 (ALIBABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 05/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/CAD. 818002000 código 241 · RPI 2074
  3. 04/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080130259 (visualizar no Portal INPI), de 23/06/2008 código 009 · RPI 1974
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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