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Mattino

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2008 por POMIFRAI FRUTICULTURA S/A, processo nº 900876611, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900876611
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPOMIFRAI FRUTICULTURA S/A
CNPJ/CPF do titular86.548.815/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Beterraba;Bulbos de flores;Trigo;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Noz [in natura];Chuchu [fresco];Rúcula [fresca];Caqui fresco;Carambola fresca;Acelga fresca;Árvores;Aveia;Batatas frescas;Ervilhas frescas;Grãos [cereais];Verdura in natura;Couve [fresca];Amêndoas [frutas];Bagas, frutas frescas;Castanhas;Cereais em grãos, não processados;Cevada *;Cocos;Lentilhas frescas;Milho;Mudas [plântulas];Uvas frescas;Pepino fresco;Soja [fresca] ;Abóboras;Alface;Arroz não processado;Cebolas frescas;Grãos [sementes];Limões;Alcachofra fresca;Ervas frescas;Frutos cítricos;Grão-de-bico;Milho in natura;Amendoins [frutos];Bulbos de plantas;Frutas, verduras e legumes frescos;Laranjas;Caju fresco;Abacaxi fresco;Brócolis fresco;Alho-poró;Azeitonas frescas;Flores naturais;Gergelim;Raízes comestíveis;Cenoura fresca;Abacate fresco;Agrião fresco;Avelãs;Centeio;Hortaliças frescas;Pimentões [planta];Plantas;Tomate fresco;Palmito (fresco);Repolho [fresco];Salsa [erva fresca];Damasco [fresco];Aipim fresco;Ameixa [produto fresco]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900876611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  3. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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