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Mattino

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2008 por POMIFRAI FRUTICULTURA S/A, processo nº 900876506, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900876506
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPOMIFRAI FRUTICULTURA S/A
CNPJ/CPF do titular86.548.815/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Fígado;Geléias de frutas cítricas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Charque ou carne seca ;Costelinha;Ervas de horta em conserva;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Pepinos em conserva;Lombo;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Amendoins processados;Azeite de oliva para uso alimentar;Carne;Picles;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Nozes preparadas;Embutido [frios] ;Língua;Patê de carne;Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Óleos comestíveis;Pedaços de fruta;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Costela;Mortadela;Extratos de carne;Feijões em conserva;Frutas (Saladas de -);Polpas de frutas;Salsicha em pasta;Hambúrguer, exceto de peixe;Presunto;Compotas;Frutas, legumes e verduras secos;Lentilhas em conserva;Amêndoas moídas;Caldos de vegetais para cozinha;Paio

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900876506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  3. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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